FALE CONOSCO
Tem alguma dúvida sobre o Seguro Autofácil? Confira abaixo a lista de assuntos e temas mais procurados.
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Conheça o Seguro Autofácil
Como contrato o Seguro Autofácil?
Quais são as formas e condições de pagamento?
Como funciona a premiação?
Em relação ao rastreador, qual o procedimento?
Como cancelo ou transfiro o Seguro Autofácil?
Como devo proceder em caso de sinistro?
Ainda tem dúvida? Clique aqui.
O SEGURO AUTOFÁCIL
O que é o Seguro Autofácil?
O Autofácil é um seguro diferenciado que garante cobertura para roubo ou furto total de carros. É um produto da Cardif, multinacional francesa, subsidiária do Grupo BNP Paribas, que está presente em 41 países.
Quem pode contratar o Seguro Autofácil?
A contratação do seguro Autofácil pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas.
O que será analisado para a contratação?
Como esse seguro é de fácil e rápida adesão, a análise não é realizada por faixa etária ou classe social. Serão analisados: marca, modelo, ano-modelo e região de circulação do veículo.
O Seguro Autofácil é vendido em todo o território brasileiro?
Sim, com cobertura em todo o território nacional.
Quais são as principais vantagens do Seguro Autofácil em relação à concorrência?
São muitas as vantagens oferecidas pela Cardif. O processo de adesão é muito mais simples, pois a análise será feita com base na marca, modelo, ano-modelo e região de circulação do seu carro. Além disso, o custo do Seguro Autofácil é bem mais baixo do que de outras seguradoras do mercado. Tudo isso ainda com o diferencial de que você pode concorrer a sorteios mensais de R$ 25.000,00* pela Loteria Federal.
* Valor bruto antes de incidência de 25% de Imposto de Renda.
ADESÃO
Como faço para ter o Seguro Autofácil?
Basta ligar para 0800 725 0417 e falar com a nossa equipe ou solicite um contato através do formulário neste site ao lado direito. Nosso horário de atendimento por telefone é das 9h às 21h (segunda a sexta) e das 10h às 16h (aos sábados).
Como funciona a contratação do seguro para empresa?
O processo é idêntico à contratação da pessoa física, com exceção dos dados que são solicitados para preenchimento (razão social, CNPJ).
Quando se inicia a cobertura do Seguro Autofácil?
O início de vigência do risco se dará 24 horas da data da realização da vistoria prévia (realização da instalação e ativação do rastreador), desde que a proposta tenha sido aceita pela seguradora.
Em que momento recebo a apólice?
A apólice é disponibilizada ao segurado após o pagamento da 1ª parcela e a instalação/ativação do rastreador.
Como se dá a renovação do Seguro Autofácil?
O segurado deverá procurar seu corretor ou entrar em contato em nossa central de atendimento.
PAGAMENTO
Quais são as formas de pagamento do Seguro Autofácil?
Você pode optar por débito em conta corrente nos bancos: Banco do Brasil, Banco Real, Bradesco, HSBC, Itaú, Santander , Unibanco, ou pagamento via cartão de crédito Visa, MasterCard, e Amex.
Em quantas vezes posso pagar?
Pensando na comodidade e na segurança do segurado, a Cardif facilita o pagamento em 12 vezes sem juros.
Quando a primeira parcela é debitada?
O pagamento da primeira parcela do Seguro Autofácil deve ser efetuado via boleto bancário à vista no prazo de até 5 dias corridos da adesão, desde que a proposta tenha sido aceita pela seguradora.
Qual será a data de vencimento do meu Seguro Autofácil para as demais parcelas?
A data de vencimento das demais parcelas de seu Seguro Autofácil será sempre a mesma do pagamento da primeira parcela.
Posso alterar a forma de pagamento após a contratação do seguro?
Não, as mudanças nas formas de pagamentos só poderão ocorrer quando das renovações.
O Seguro Autofácil pode ser feito em nome de outra pessoa?
O segurado tem que ser o mesmo que consta no documento do carro, exceto em casos de carros comprados por meio de leasing.
O seguro pode ser fechado em nome de uma pessoa e o débito ocorrer na conta corrente de outra pessoa?
Não. O débito só pode ocorrer na conta corrente ou cartão de crédito do próprio segurado.
PREMIAÇÃO
Como concorro ao prêmio de R$ 25.000,00* todo mês?
Ao receber a apólice de seguro, você recebe seu número da sorte para concorrer ao prêmio de R$ 25.000,00*, sorteado pela Loteria Federal mensalmente.
* Valor bruto antes de incidência de 25% de Imposto de Renda.
Quando ocorrem os sorteios do prêmio?
Os sorteios ocorrem no último sábado do mês, pela Loteria Federal.
No caso de ser sorteado, como vou ser avisado?
A Cardif entrará em contato com os premiados.
Se eu ganhar, para que a Cardif faça o crédito em minha conta corrente, será necessário o envio de alguma documentação?
Sim. Os documentos necessários são solicitados no momento certo.
Qual o prazo para receber o dinheiro após eu ser sorteado?
O pagamento é efetuado através de Ordem de Pagamento. O segurado será informado sobre o prazo para retirada do valor.
RASTREADOR
Como será instalado o rastreador em meu carro?
Após o pagamento da 1ª parcela, a Ituran entrará em contato para agendamento e instalação do rastreador.
Qual é o prazo para a instalação do rastreador?
Em até 7 dias após o pagamento do 1º boleto.
A instalação do rastreador será cobrada?
Não, a instalação do rastreador não terá custos adicionais.
O que acontece se o rastreador não for instalado?
Caso a instalação não seja efetuada em até 15 dias da contratação, o seguro não será aceito. A Cardif irá comunicar o cliente por escrito, enviando uma carta de recusa pela não-instalação do equipamento.
Já tenho rastreador em meu carro e quero aderir ao seguro. Como faço?
Para adesão ao seguro será necessário que o rastreador seja instalado e ativado pela Ituran. Caso já possua o rastreador com essa empresa, será agendada uma revisão.
CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA
Qual é o procedimento para efetuar o cancelamento do Seguro Autofácil?
Procurar seu corretor ou entrar em contato com a nossa central de atendimento 0800 725 0620.
Com quanto tempo de antecedência devo enviar a carta de cancelamento para que o próximo débito seja cancelado?
Com 30 dias de antecedência.
Haverá custo para retirar o rastreador em caso de cancelamento?
Não, não haverá cobrança para a retirada do rastreador.
Quem faz o agendamento da retirada do rastreador?
A Ituran faz o agendamento da retirada do rastreador em seu carro.
Qual o procedimento no caso de troca de carro?
Você deverá cancelar o seguro atual e realizar uma nova proposta. Também será agendada a retirada do rastreador para que seja instalado no novo carro.
Em quanto tempo o seguro é cancelado por falta de pagamento?
Após 2 (dois) meses.
Recebo alguma restituição mesmo tendo cancelado o seguro?
No caso de pagamento à vista, haverá restituição. Se o pagamento do seguro for mensal, não caberá assim a devolução.
SINISTRO
Em caso de roubo ou furto, como devo proceder?
Ao verificar o roubo ou furto total, entre em contato imediatamente com a Central da Ituran pelos telefones 0800 153 600 (São Paulo) ou (11) 3616-9999 (demais localidades).
Qual é o prazo para pagamento do sinistro?
O prazo será de 30 dias da entrega da última documentação.
Lista de documentos necessários para o sinistro:
a) aviso de sinistro devidamente preenchido, assinado ou fonado;
b) cópia do RG e do CPF;
c) cópia da carteira nacional de habilitação do condutor do veículo;
d) cópia do comprovante de endereço do segurado;
e) boletim de ocorrência policial original ou cópia autenticada, no qual devem ser especificados detalhadamente o local do sinistro, sua respectiva descrição, data e hora;
f) cópia da CRLV – certidão de registro de licenciamento do veículo;
g) certificado de propriedade de veículos DUT com firma reconhecida (original);
h) IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) – exercício atual e anteriores, no mínimo os 2 (dois) últimos anos;
i) chaves do veículo (se possível);
j) manual do proprietário;
k) nota fiscal de saída com destaque do ICMS (para pessoa jurídica) ou carta de isenção de firma reconhecida;
l) cópia autenticada do contrato social e todas as alterações com seu respectivos registros na junta comercial (para pessoa jurídica);
m) termo de quitação e responsabilidade por multas;
n) orçamento detalhado de empresa especializada na reparação de veículo;
o) veículo alienados: instrumento de liberação de alienação com firma reconhecida e/ou baixa do gravame;
p) certidão negativa de débito para veículos em nome de PJ;
q) certificado de não localização do veículo emitido por órgão policial.


